Fogo Cruzado

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31.12.06

OAB: Posse em Minas indeferida

No dia 27/12, a Juíza Federal de Plantão, Dra. Gabriela de Alvarenga Silva Murta, deferiu liminar para que a posse da OAB-MG, realizada naquela data, não surta efeitos jurídicos.

O que isso quer dizer? Quer dizer que o presidente reeleito da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil, Raimundo Cândido, terá que aguardar o julgamento desta l.iminar para efetivar a sua posse. A liminar foi ajuizada pela chapa "OAB de Verdade", derrotada nesta eleição. Os membros da chapa de oposição alegam que a chapa vencedora "OAB Participativa", deveria perder o registro "face aos inúmeros abusos e irregularidades cometidos".

Entre esses abusos são apontados a propaganda eleitoral em desacordo com o regulamento da Ordem; instalações de subseções da OAB no interior de Minas, com posses festivas no prazo de 60 dias antes do pleito e uso de dinheiro da OAB-MG na campanha.

A decisão da juíza Gabriela determina que a posse, levada a cabo no dia 27 somente será validada a partir de 1º de janeiro de 2007, tempo mais que suficiente para que a chapa da situação se explique sobre as denúncias de irregularidades no processo eleitoral.

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